terça-feira, 30 de janeiro de 2007
segunda-feira, 29 de janeiro de 2007
Um Assunto Sério (para variar)...
Aproxima-se o referendo sobre a despenalização do aborto até às 10 semanas. Mantenho-me ainda na indecisão, porque vejo razão dos dois lados e porque não é tão fácil quanto possa parecer.
"Concorda com a despenalização da interrupção voluntária da gravidez, se realizada, por opção da mulher, nas primeiras dez semanas, em estabelecimento de saúde legalmente autorizado?". Concordo e não concordo. Vejamos os pontos que, na minha humilde opinião, tem a favor um e outro.
Quanto ao "Sim":
- O facto de o aborto ser penalizado não implica, necessariamente, haver menos abortos, pelo que, pelo menos são feitos em melhores condições.
- A decisão de trazer uma criança ao mundo, implica uma responsabilidade enorme para os pais, que podem não estar, pelos mais diversos motivos, à altura da mesma.
- Parece-me exagerado punir uma mulher que abortou com pena de prisão.
Quanto ao "Não":
- Estamos a falar de um ser humano em desenvolvimento, pelo que, estaremos a impedir uma vida de vir ao mundo.
- A maior facilidade em abortar poderá precipitar decisões nesse sentido.
- Depois de ter tido a criança, raramente as pessoas se arrependem de não terem feito o aborto.
- Outra questão, pouco levantada, de saber se a mãe quiser o aborto e o pai não o quiser, porque irá prevalecer a opinião da mãe? O pai não tem opinião no assunto?
Posto isto, não me restam dúvidas que o aborto é sempre mau, que é preferível ter a criança, contudo, não é isso que se discute. O que se discute é saber se devem ser criminalizadas as mulheres que optem pelo aborto. Aqui, estou inclinado por achar que não tem relevância de crime o aborto, pelo que, a minha tendência será em votar no "Sim".
Mas, como disse no início do post, as dúvidas persistem e só no dia saberei o que fazer. Respeito todas as opiniões, porque as acho todas válidas.
Ainda preciso de pensar muito no assunto...
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David Rocha
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sexta-feira, 26 de janeiro de 2007
terça-feira, 23 de janeiro de 2007
Levem o telemóvel para a casa de banho!
Na verdade, podem estranhar o título deste post. Qual a necessidade de um telemóvel na casa de banho? Joginhos para entreter, pôr as conversas em dia? Nada disso! Pode ser-vos muito útil este pequeno aparelho. Já vos explico.
No passado sábado, decidi experimentar a fechadura da casa de banho. Como se costuma dizer em inglês: "BIG MISTAKE!". Sucede que a chave que lá estava era a errada e, pior do que isso, fechava mas não abria. Se tivesse experimentado a fechadura com a porta aberta, não haveria grande problema, mas, como nunca imaginei ser possível uma chave funcionar para fechar e não funcionar para abir, caí no erro de o fazer. Resultado, fiquei preso na minha casa de banho, com uma chave absolutamente inútil.
De volta ao telemóvel, agora devem perceber a utilidade dele. Se, por simples acaso, não o tivesse levado ia ter uma missão difícil pela frente: arrombar a porta pelo lado de dentro. Felizmente, com um simples telefonema consegui resolver a situação, no mínimo, surreal.
Com este pequeno conselho vos deixo: levem o telemóvel para a casa de banho.
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David Rocha
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quinta-feira, 18 de janeiro de 2007
Actuação Criminal Eficaz vs. Direito à Reserva da Vida Privada
Hoje em dia, discute-se bastante até que ponto se usam e se devem usar as escutas telefónicas no combate à criminalidade, porquanto elas comportam uma violação da vida privada de cada um. Este é, quanto a mim, um assunto de extrema importância e que me preocupa bastante. Sinto que, passo a passo, vai ser impossível termos qualquer privacidade que seja. As escutas são um dos meios que invadem essa privacidade, mas não são o único meio. O crescente avanço da tecnologia permite actualmente seguir todos os passos do cidadão. A título de exemplo, é possível saber a localização de alguém com uma precisão elevada através do telemóvel. Mas também já se fala em tornar obrigatória a utilização de tacógrafos nos automóveis à semelhança do que existe nos camiões. Não tarda nada, e começam a aplicar multas por excesso de velocidade a partir das consultas do tacógrafo... Este tipo de tecnologias poderá ser muito útil para facilitar a detecção de infrações ou de crimes, sem dúvida alguma. Mas será isso mais importante que a devassa da privacidade de cada um? Vamos ficar com um Estado opressor, onde tudo o que fazemos é controlado. Daqui a pouco, de cada vez que pisarmos a linha, recebemos automáticamente no nosso telemóvel uma multa ou uma sentença. Não quero ser controlado, não admito que entrem na minha esfera privada, que prezo muito! É preciso ter muito cuidado com a utilização desses métodos. Quem os faz? Quem os controla? Limitam-se estritamente ao necessário? Deixo aqui umas interrogações para reflectir...
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David Rocha
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quinta-feira, 11 de janeiro de 2007
Pirilampado pela Lei...
Hoje cheguei a uma triste conclusão: se forem donos de um estabelecimento comercial ser-vos-á igual exibir um filme de pornografia infantil ou colocar a tocar um CD (original e pelo qual pagaram) sem terem pago uma taxa própria devida à Sociedade Portuguesa de Autores para poderem ter música no estabelecimento, porque a pena de prisão a que se arriscam é a mesma, ou seja, 3 anos!
Isto parece, mas não é ficção é a mais pura das realidades. Existe um processo judicial, no qual o senhor Y, que era à data dono de um restaurante, por colocar na aparelhagem do restaurante um CD que adquiriu, vai ser julgado pelo crime de usurpação, previsto e punido nos artigos 68.º, 195.º e 197.º do Código de Direito de Autor e Direitos Conexos. Isto, porque não pagou uma taxa que é devida ao SPA. E arrisca-se a uma pena de prisão que pode ir até 3 anos. A mesma moldura penal tem o caso de exibição de filmes de pornografia infantil, conforme o artigo 172.º n.º3 do Código Penal.
Mas, se pensam que a Lei aqui torna-se injusta, arranjo um exemplo ainda melhor: Se o senhor Y conseguisse praticar sexo com a empregada X, por ameaça-la de despedimento caso ela não cedesse, poderia apanhar uma pena de prisão de 2(!!!!) anos.
O Legislador conseguiu achar mais grave violar os direitos de autor, que, na prática, violar alguém. É caso para dizer (citando para não violar direitos de autor): E esta, hein? (Fernando Peça)
Cá vai a moral da história: Não pirilamparás os direitos de autor, senão tu serás pirilampado!
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David Rocha
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18:06
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quinta-feira, 4 de janeiro de 2007
terça-feira, 2 de janeiro de 2007
Ten Mandments!
Lembram-se do Herman Enciclopédia? Dos tempos em que o Herman ainda tinha (e muita) piada...
Este sketch é, na minha modesta opinião, um dos melhores que o Herman alguma vez teve. Pena é, que a partir do Herman Enciclopédia foi sempre em queda... Até parar no Herman Sic, que já me recuso por completo a ver, tal é a falta de piada... Está a ficar ao nível do famoso e (para nosso bem) extinto Big Show Sic...
Este blog não é uma homenagem ao Herman, mas sim um espaço onde pretendo fazer as minhas divagações...
Até breve!
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David Rocha
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17:25
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Não Pirilamparás...
Dis blogue is an ideia dat I had because I did net consiguaite lambreiting another name for de blogue.
Em português: "Este blogue foi uma ideia que tive, porque não me consegui lembrar de outro nome para o blogue.".
Here goes the first post!
Aqui vai a posta frita.
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David Rocha
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16:41
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